A coisa está difícil pra todo mundo. E para os profissionais do audiovisual não é diferente. O Amazon Prime Video e o Amazon Studios anunciam que amanhã, dia 23, estarão abertas as inscrições para solicitar o benefício do Fundo Amazon Studios e Prime Video. Este é gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB). E tem como objetivo a apoiar os profissionais do setor audiovisual brasileiro que tiveram sua renda comprometida devido à pandemia da COVID-19.
As inscrições permanecerão abertas por no máximo 4 meses ou até que os recursos estejam esgotados. Para se inscrever, basta acessar o site nesse link.
Quem pode solicitar
Os beneficiários devem ser pessoas físicas que reúnam todas as características abaixo:
- Brasileiros natos ou residentes permanentes em território brasileiro;
- Atuem na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;
- Comprovem o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
- Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
- Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica – entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 – em virtude da pandemia da COVID-19;
- Cuja remuneração total antes da pandemia não excedesse R$8.000,00 mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020, isto é, o período anterior à pandemia.
Quem não pode solicitar
- Como o objetivo do fundo é apoiar os profissionais da produção cinematográfica e televisiva brasileira não publicitária, ficam inelegíveis a solicitar o fundo:
- Profissionais exclusivos de outros segmentos da produção audiovisual, como produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e/ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou plataformas de vídeo on demand;
- Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020) seja superior a R$8.000,00;
- Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020;
- Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também seja sócio ou representante legal da empresa contratante.
Eliane Munhoz
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