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Em 19 de novembro de 2024, a Senacon determinou a suspensão de bonificações para jogos online e de qualquer publicidade direcionada a crianças e adolescentes. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, faz parte de um esforço conjunto para prevenir o superendividamento e proteger consumidores vulneráveis.

A medida também inclui a proibição de práticas como a concessão de vantagens no momento do registro de novos usuários, frequentemente utilizadas na captação de novos clientes em sites de apostas esportivas e jogos de cassino que pagavam no cadastro.

Com base na Lei nº 14.790/2023, que estabeleceu diretrizes para o setor de apostas, a Portaria nº 615/2024 complementou essas regulamentações ao proibir bonificações prévias e outras vantagens que possam incentivar comportamentos irresponsáveis no consumo de serviços de apostas.

A nova regulamentação foi consolidada pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que especifica que somente são permitidas recompensas baseadas nas apostas feitas pelo próprio jogador, sem que haja exigências de novos cadastros ou primeiros depósitos. Um exemplo de prática permitida é o sistema de cashback por rodadas adotado pelo cassino KTO, que está em conformidade com essa diretriz.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou diretrizes que proíbem beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família, de utilizarem recursos para apostas online e vetam publicidade para públicos hipervulneráveis, com multas diárias de até R$50 mil pelo descumprimento, conforme estabelecido pela Senacon.

Aliás, no início de novembro, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF, questionando as leis que regulamentam apostas esportivas e jogos online no Brasil por esse motivo. A ação critica a publicidade irrestrita dessas atividades, apontando riscos para grupos vulneráveis e falta de fiscalização eficaz, e solicita a suspensão das leis e portarias relacionadas.

Especialistas divergem sobre os impactos dessas restrições. Alguns defendem que as medidas são fundamentais para proteger os consumidores e evitar o incentivo ao jogo patológico, especialmente entre os mais jovens. Por outro lado, há quem acredite que as proibições possam favorecer cassinos não licenciados, que continuariam a oferecer bonificações e vantagens de forma irregular, atraindo apostadores para plataformas fora da regulamentação.

Outro ponto levantado é a questão da competitividade das empresas regulamentadas. Sem a possibilidade de oferecer bônus atrativos, os cassinos precisam investir em outros aspectos, como a experiência do usuário, rapidez nos pagamentos e programas de fidelidade bem estruturados.

As empresas devem manter uma reserva de R$ 5 milhões para assegurar o pagamento de prêmios e cumprir outras obrigações, conforme a Lei nº 14.790/2023, que estabelece o prazo até 31 de dezembro de 2024 para adaptação. A partir de 2025, as empresas não conformes poderão enfrentar penalidades severas, incluindo a proibição de operação no Brasil.