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A Meta, dona do Facebook, terá de acatar a novas condições no Brasil. Em julgamento na última quarta-feira (28), o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou liminarmente, por unanimidade, que o Facebook deixe de usar a marca Meta no Brasil e informe em seus canais de comunicação brasileiros que o nome pertence a uma empresa brasileira sem qualquer ligação com o grupo comandado por Mark Zuckerberg.

A empresa brasileira, fundada em 1990, é uma consultoria de transformação digital. Ela tem a Meta como marca registrada desde 2008.

 

“Em 2021, a ‘Meta brasileira’ foi surpreendida pela adoção do nome Meta pelo Grupo Facebook, com uso indiscriminado no Brasil sem qualquer registro para tal, gerando para a empresa detentora da marca confusão, prejuízos e demandas sem precedentes em diferentes esferas, como jurídica, administrativa, tecnológica e reputacional, que foram agravados com o passar do tempo”, escreveu a consultoria em nota.

 

Segundo a Meta, já são 143 processos judiciais em que a empresa brasileira consta como ré de forma equivocada, pois deveriam ser destinados à americana. Nos últimos meses, foram designadas 49 audiências em processos relacionados ao Facebook, nas quais a Meta se fez ou terá que se fazer presente.

Ela também tem recebido diversas notificações extrajudiciais sobre problemas relacionados ao Facebook, Instagram ou WhatsApp, como a solicitação de quebra de sigilo e bloqueio de contas nas redes sociais. Além disso, os canais oficiais da Meta brasileira têm recebido mensagens de ódio. Portais de avaliação, como Glassdoor e Reclame Aqui, também estão erroneamente recebendo reclamações sobre a dona do Facebook, o que vem atrapalhando os processos de recrutamento e seleção da brasileira.

Conclusão

Em julgamento, os desembargadores destacaram que o registro da Meta no Brasil existe há mais de um quarto de um século e alertaram que empresas estrangeiras também precisam seguir a legislação brasileira, se quiserem atuar no país.

Segundo os desembargadores, o cenário de confusão não atinge apenas os consumidores, mas também órgãos públicos, como Procons, delegacias e até mesmo o Poder Judiciário. Por isso, foi decidido que quem apresentou primeiro o registro de marca deve prevalecer com o direito de exclusividade. A empresa americana tem prazo de 30 dias para cumprir a ordem judicial.

*Com informações da Exame/ Foto de capa: Shutterstock

 

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