BCB cria regras para empresas de ativos virtuais e define novas normas de câmbio

Resoluções 519, 520 e 521 estruturam o funcionamento das SPSAVs e enquadram operações com criptoativos no mercado de câmbio

Adnews

17.11.2025

BCB cria regras para empresas de ativos virtuais e define novas normas de câmbio

O Banco Central regulamentou nesta ultima terça-feira (11) o funcionamento das empresas que atuam com ativos virtuais no país e estabeleceu regras para operações envolvendo criptoativos no mercado de câmbio e em transações internacionais. As mudanças foram publicadas nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.

As normas são resultado de consultas públicas realizadas entre 2023 e 2024, que receberam contribuições de empresas do setor, instituições financeiras, associações, escritórios de advocacia, investidores e entidades internacionais.

Novas regras para prestação de serviços

A Resolução nº 520 define como será a prestação de serviços de ativos virtuais e cria as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). Essas empresas ficam sujeitas a normas de transparência com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, governança, segurança, controles internos e prestação de informações.

As SPSAVs poderão atuar como intermediárias, custodiante ou corretoras de ativos virtuais. O texto também autoriza instituições já reguladas pelo Banco Central a oferecerem esses serviços. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Autorização e transição para o novo modelo

A Resolução nº 519 estabelece as regras para autorização de funcionamento das SPSAVs e atualiza processos de segmentos já conhecidos, como corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O objetivo é garantir uma transição “segura e organizada” para o novo marco regulatório.

Instituições que já prestam serviços com ativos virtuais deverão solicitar autorização e se adequar aos requisitos definidos. A norma também passa a valer em 2 de fevereiro de 2026.

Criptoativos passam a integrar o mercado de câmbio

A Resolução nº 521 enquadra parte das atividades das PSAVs como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais. Entram nessa categoria:

pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais;

uso de ativos virtuais para despesas internacionais com cartões ou meios eletrônicos;

transferências para ou de carteiras autocustodiadas, desde que identificado o proprietário;

compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Com a mudança, apenas instituições autorizadas pelo Banco Central poderão atuar nessas operações, respeitando limites já aplicados no mercado de câmbio. Para SPSAVs, pagamentos e transferências internacionais ficam limitados ao equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for autorizada a operar no mercado de câmbio.

A norma também disciplina o uso de ativos virtuais em crédito externo e investimento estrangeiro direto, com foco em segurança jurídica e padronização estatística. As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e a prestação obrigatória de informações ao Banco Central começa em 4 de maio de 2026.

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