Contratos de Influência: quanto vale um contrato malfeito?

Crescimento do marketing de influência expõe a necessidade de contratos claros para proteger criadores, marcas e investimentos

Adnews

04.12.2025

Contratos de Influência: quanto vale um contrato malfeito?

“An ounce of prevention is worth a pound of cure.” – Benjamin Franklin

O marketing de influência deixou de ser mera estratégia experimental para se consolidar como um dos pilares da comunicação empresarial e da economia global. O ecossistema da creator economy cresce impulsionado por múltiplos fatores, como o consumo cada vez maior de mídia digital e o avanço das tecnologias que facilitam a produção e a distribuição de conteúdo. Esse cenário permitiu que indivíduos transformassem suas próprias marcas e comunidades online em protagonistas de um dos fenômenos mais relevantes da era digital.

De acordo com a Goldman Sachs Research, o mercado global da creator economy poderá praticamente dobrar até 2027, passando de US$ 250 bilhões para US$ 480 bilhões. Nesse contexto, o Brasil ocupa posição de destaque: cerca de 90% dos consumidores brasileiros afirmam confiar nas recomendações de influenciadores digitais, o que reforça o marketing de influência como estratégia central para marcas e agências.

A principal fonte de renda dos criadores de conteúdo provém de acordos de branding para promoção de produtos e serviços na condição de influenciadores digitais, complementada pela participação na receita de publicidade das plataformas e por pagamentos diretos de seguidores, como assinaturas e doações, tornando imprescindível que influenciadores digitais, marcas e agências disponham de contratos bem estruturados, capazes de definir de forma clara direitos, deveres e responsabilidades.

Nesse cenário, é importante destacar que muitos criadores de conteúdo passaram a transformar seus nomes, imagens e vozes em verdadeiros ativos econômicos, o que torna essencial a adoção de instrumentos jurídicos adequados para regular o uso comercial de suas identidades e produções.

A proteção dos direitos da personalidade, em especial nome e imagem, é eixo central das relações no marketing de influência. Por isso, contratos de agenciamento, de prestação de serviços, de parcerias comerciais, de licenciamento de marca e de uso de imagem devem conter cláusulas claras sobre autorização, prazo de utilização, remuneração e exclusividade. A falta desses elementos pode gerar litígios, reclamações indenizatórias e prejuízos à reputação, cujo impacto financeiro pode superar a própria contraprestação pactuada entre as partes.

Os riscos se ampliam quando o contrato omite ou redige de forma deficiente disposições sobre escopo, prazos, multas, exceções, penalidades proporcionais e regras de compliance, o que pode levar a discussões sobre inadimplemento e até a resolução contratual, nos termos do art. 475 do Código Civil. Além disso, em casos de publicidade enganosa ou abusiva, criador de conteúdo e marca podem ser responsabilizados solidariamente, conforme prevê o art. 7º do Código de Defesa do Consumidor.

As consequências de um contrato mal estruturado vão muito além do aspecto jurídico: campanhas podem ser paralisadas, lançamentos comprometidos e reputações abaladas, enquanto os custos de arbitragem ou litígio judicial podem facilmente superar o valor da própria parceria. Por isso, investir na elaboração de contratos robustos, com cláusulas claras e bem definidas, não é despesa, mas uma forma eficaz de mitigação de riscos e proteção patrimonial.

Em um mercado cada vez mais profissional e fiscalizado, negligenciar a qualidade jurídica de um contrato de influência é assumir um risco desnecessário. Um contrato bem-feito por uma assessoria jurídica especializada não é apenas um instrumento legal, mas uma ferramenta estratégica para preservar valor econômico e reputação.

Por Amanda Lourenço, associada da área de Societário e M&A do VBSO Advogados.

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