IA e Propriedade Intelectual: Vácuo legislativo no Brasil gera incertezas sobre autoria de conteúdos
Enquanto ferramentas generativas ganham escala global, legislação brasileira de 1996 não reconhece máquinas como inventoras e mantém a exigência de esforço humano para concessão de patentes
19.02.2026

A popularização de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) capazes de gerar textos, imagens e vídeos a partir de comandos simples trouxe para o centro do debate jurídico uma questão fundamental: de quem são os direitos sobre essas produções? O impasse envolve usuários, desenvolvedores e a própria tecnologia, em um cenário onde a legislação vigente luta para acompanhar a velocidade das inovações.
Para Rogério Passos, sócio da Link3, empresa especializada em marketing digital, a discussão transcende a barreira técnica e atinge o campo ético. “Esse tema traz grandes debates, que vão desde questões éticas até jurídicas, como o direito autoral de quem produz esses materiais”, afirma. Ele observa que, embora o receio humano diante do novo seja natural, o verdadeiro desafio da IA reside na substituição da "inteligência operacional", uma vez que a tecnologia ainda opera com base em dados preexistentes e instruções humanas.
O fator humano como requisito legal
Diferente da percepção popular de que a IA "cria" sozinha, a visão jurídica atual é restritiva. Segundo a especialista em direito autoral Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes, a legislação brasileira — especificamente a Lei 9.279/96 — vincula a invenção estritamente a pessoas físicas.
“Criações artísticas ou industriais, sem a intervenção humana, não têm sido aceitas por diferentes países como passíveis de proteção no regime da propriedade intelectual”, explica Sborgia. Ela cita como referência histórica o caso do macaco Naruto, que tirou uma selfie com a câmera do fotógrafo David Slater; na ocasião, a justiça entendeu que animais (e, por analogia, máquinas) não possuem direitos autorais.
Defasagem nas leis brasileiras
Um dos principais entraves para a regulamentação do setor é a idade das leis nacionais: Lei de Propriedade Industrial: 1996 Lei de Direitos Autorais: 1998 Lei de Software: 1998
Todas foram promulgadas antes da ascensão da IA generativa. Segundo Sborgia, o país carece de um marco legal que defina se a IA pode ser considerada co-inventora ao lado de seres humanos. Atualmente, o entendimento da Procuradoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é de que a IA não pode ser nomeada inventora de uma patente. O futuro da produção intelectual
Apesar de não ser considerado plágio utilizar IA para elaborar novas versões de textos — desde que não haja cópia literal e se respeitem as regras de citação —, a originalidade permanece um ponto crítico. “É bem possível que ocorram ajustes na legislação em relação ao tema nos próximos anos”, alerta a especialista. Até que os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional avancem, o entendimento nos tribunais e órgãos de registro permanece o mesmo: o inventor deve ser uma pessoa física.
Pedidos de patente que ignoram essa regra e listam softwares como autores continuam sendo sumariamente rejeitados no Brasil.
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