IAB Brasil pede previsibilidade na implementação da proibição da publicidade de bets
Entidade defende transição “clara, razoável e juridicamente segura” após MP estabelecer prazo de dez dias para retirada de publicidade e patrocínios de apostas
30.09.2026

O IAB Brasil se manifestou sobre os impactos da Medida Provisória nº 1.394/2026 no mercado de publicidade digital e defendeu que mudanças regulatórias de grande alcance sejam acompanhadas de previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas de implementação.
Publicada em 25 de setembro, a MP proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. No campo da comunicação, o texto veda ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets em meios físicos e digitais. Serviços e Informações do Brasil
A medida também determina que materiais publicitários e sinais de patrocínio sejam retirados em até dez dias contados de sua publicação. O descumprimento das regras é enquadrado como publicidade abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Para o IAB Brasil, o prazo produz impactos imediatos sobre diferentes agentes do ecossistema, incluindo anunciantes, agências, veículos, plataformas, criadores de conteúdo, fornecedores de tecnologia e contratos que já estavam em execução.
A entidade afirma reconhecer que cabe ao Poder Público definir a política aplicável ao setor, mas considera seu papel apontar os impactos estruturais das mudanças para o mercado digital.
IAB diferencia restrição de proibição
Em sua manifestação, o IAB Brasil defende uma publicidade digital responsável, transparente e submetida a regras efetivas, mas chama atenção para a diferença entre estabelecer restrições à comunicação comercial e determinar sua proibição completa.
A entidade lembra que o mercado brasileiro já utiliza modelos regulatórios que estabelecem limites relacionados a conteúdo, público, formato, horário e advertências.
Antes da nova MP, o segmento de apostas também estava submetido a regras específicas de publicidade e jogo responsável. O Conar, por exemplo, havia estabelecido normas de autorregulação para o setor por meio do Anexo X de seu Código, posteriormente ampliadas com novas restrições e mecanismos de proteção.
Na avaliação apresentada pelo IAB, esse histórico indica a existência de instrumentos intermediários que podem ser considerados em discussões regulatórias antes de uma vedação total da publicidade.
Contratos e campanhas em andamento entram no debate
Outro ponto levantado pela entidade é o efeito da mudança sobre campanhas, contratos de mídia, patrocínios e investimentos já comprometidos.
“Previsibilidade regulatória não significa resistência à evolução das regras, mas a construção das condições necessárias para sua implementação efetiva, reduzindo impactos operacionais e contratuais não antecipados sobre o ecossistema da publicidade digital”, afirma o IAB Brasil na nota.
A discussão ocorre enquanto a MP já está em vigor e começa sua tramitação no Congresso Nacional. Por se tratar de medida provisória, o texto precisa passar pelo Legislativo para sua conversão definitiva em lei.
O IAB Brasil afirma que acompanhará a tramitação e continuará participando do diálogo com Poder Público, sociedade e agentes do ecossistema digital, defendendo uma regulação que concilie proteção dos consumidores, responsabilidade publicitária, segurança jurídica e sustentabilidade do mercado digital.
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