Justiça condena 99Food por concorrência desleal contra o iFood em campanhas publicitárias
Atualizado:16:00h Sentença da 1ª Vara Empresarial de São Paulo proíbe peças depreciativas e determina pagamento de indenização por publicidade comparativa ilícita que induziu o consumidor ao erro
08.05.2026

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo condenou a 99Food por prática de concorrência desleal e publicidade comparativa ilícita contra o iFood. A sentença reconhece que duas campanhas publicitárias da plataforma extrapolaram os limites legais ao utilizar dados de forma desonesta e elementos depreciativos associados à marca concorrente.
Falta de Objetividade e Prejuízo ao Consumidor
A decisão judicial destacou que as peças publicitárias da 99Food não apresentavam critérios de comparação objetivos ou verificáveis. Segundo o magistrado, a publicidade comparativa só é considerada lícita quando permite ao consumidor compreender claramente as vantagens afirmadas, baseando-se em parâmetros equivalentes.
No caso em questão, a Justiça entendeu que:
Depreciação de marca: As campanhas utilizaram referências diretas ao iFood com o intuito de prejudicar sua imagem.
Indução ao erro: Em vez de informar o público, as peças induziram o consumidor a uma percepção distorcida da realidade do mercado.
Ausência de dados técnicos: A 99Food não cumpriu a obrigação legal de manter dados fáticos e científicos que sustentassem as mensagens veiculadas.
Implicações Legais e Condenação
Ancorada no Código de Defesa do Consumidor, a sentença reforça o dever de coibir abusos no mercado de consumo. Como resultado, a 99Food:
Está proibida de veicular qualquer peça publicitária que ataque o iFood ou utilize comparações desonestas.
Deverá pagar indenização por danos morais e materiais (valores a serem apurados).
Em nota, o iFood reafirmou que a competição saudável deve ser baseada na ética e em informações verdadeiras, defendendo que práticas que distorcem a realidade prejudicam não apenas os concorrentes, mas todo o ecossistema de restaurantes, entregadores e consumidores. A decisão reforça os limites claros estabelecidos pela legislação brasileira para a publicidade no setor de tecnologia e delivery.
Posicionamento oficial do 99Food:
"A 99 informa que respeita a decisão de 1º grau da 1ª Vara Empresarial de São Paulo, mas não concorda com seus termos e recorrerá ao Tribunal. Mensagens destinadas a dar mais transparência ao público sobre o mercado de delivery de comida fazem parte da missão da 99Food, que vem se consolidando como uma alternativa real para consumidores, entregadores e restaurantes que procuram por serviços mais acessíveis e melhores. Seguimos confiantes na legalidade de tais ações e na necessidade de promover mais competitividade e inovação no mercado brasileiro de delivery de comida."
INBOX
Aprenda algo novo todos os dias.
Assine gratuitamente as newsletters da Adnews.