Prefeitura do Rio proíbe publicidade de bets em mídias externas e espaços públicos
Decreto municipal veta qualquer divulgação de marcas, sites e slogans de plataformas de apostas em mobiliário urbano e áreas sob concessão pública; São Paulo estuda aderir a restrições semelhantes
17.07.2026

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o decreto nº 58.274, que proíbe a veiculação de qualquer publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos de azar online (bets) em espaços públicos da capital fluminense. A medida alcança todos os pontos de mídia exterior, mobiliários urbanos e locais cuja exploração publicitária dependa de autorização, licença, permissão ou concessão do município.
O objetivo da prefeitura é ordenar a paisagem urbana e mitigar a exposição da população, sobretudo de crianças e adolescentes, ao estímulo de jogos de azar e apostas.
Abrangência da Proibição e Fiscalização
O decreto veta a exibição de múltiplos elementos que identifiquem, direta ou indiretamente, as operadoras de apostas:
Formatos: Marcas, logomarcas, nomes empresariais, slogans e mascotes;
Canais digitais: Referências a aplicativos, sites, bônus ou campanhas promocionais de plataformas de jogos;
Contratos públicos: A regra deverá ser incluída em novos contratos, concessões, licenças e autorizações de órgãos municipais, aplicando-se também a eventos patrocinados ou realizados pela prefeitura.
A fiscalização e aplicação de penalidades ficarão sob responsabilidade da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), que emitirá ordens para a retirada imediata das peças irregulares.
Alinhamento e Movimentos em São Paulo e no Governo Federal
A restrição na capital fluminense acompanha discussões semelhantes em outras instâncias governamentais:
São Paulo: A prefeitura paulistana estuda aderir a medidas semelhantes apoiando o Projeto de Lei 560/2025. O projeto em tramitação prevê multa de R$ 50 mil por infração registrada e suspensão temporária da licença de funcionamento para empresas reincidentes.
Governo Federal: O Ministério da Fazenda publicou a portaria nº 1.964, estabelecendo novas regras nacionais de veiculação publicitária para o setor. As normas exigem alertas de conscientização sobre riscos financeiros e dependência que ocupem ao menos 10% do tamanho das peças físicas ou digitais.
"Essa decisão não é contra quem faz uma aposta por escolha própria. É contra uma indústria que passou a ocupar ruas, avenidas, pontos de ônibus e outros espaços públicos para estimular um comportamento que pode levar ao endividamento, ao vício e à destruição de famílias." — Eduardo Cavalieri, prefeito do Rio de Janeiro.
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