Tokenização acelera no Brasil: CVM projeta mercado acima de US$ 740 milhões com reforma do crowdfunding
Num cenário em que a pressa do consumidor dita as regras, o desafio não é escolher entre bots ou humanos, mas criar uma experiência híbrida em que tecnologia e empatia se complementem para evitar rupturas na jornada e fortalecer a confiança na marca.
19.11.2025

A tokenização de ativos saiu do laboratório no mercado brasileiro e entrou de vez na pauta regulatória e de negócios. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) abriu, em setembro de 2025, uma consulta pública para reformar a Resolução 88, que rege o crowdfunding de investimento.
Que é uma porta de entrada para emissões digitais de valores mobiliários por pequenas e médias empresas. A autarquia projeta que o mercado de tokenização no país ultrapasse 740 milhões de dólares em 2025, patamar sustentado pelas regras atuais e que pode ganhar tração adicional com o novo marco.
O que mudou no arcabouço: Do sandbox às novas propostas em consulta
Nos últimos anos, o crowdfunding se tornou um motor de distribuição para ofertas públicas de pequeno porte, amparadas pela Resolução CVM 88. Em 2025, a CVM colocou em consulta pública uma proposta de modernização que substitui a 88 para ampliar o alcance do crowdfunding, incorporar tecnologias de tokenização, permitir novos emissores e reforçar transparência.
A agenda, além de padronizar procedimentos, mira a expansão do ecossistema que viabiliza emissões nativas digitais no país. Os limites de captação podem subir de patamar, com menções a R$ 25 milhões para sociedades e cooperativas e R$ 50 milhões para securitizadoras, além de trilhas adequadas para produtores rurais.
O que abre espaço para operações tokenizadas mais robustas e com maior diversidade de lastros. Na prática, essa atualização fortalece o uso do crowdfunding como canal regulado para ofertas estruturadas, inclusive com tokens representando recebíveis, crédito e ativos imobiliários. Para o investidor, haverá mais diversidade de produtos sob supervisão, com documentação padronizada e fluxos digitais.
É por isso que surgem comparações e pontes com o universo cripto mais amplo. Quando o tema é acesso a ativos digitais e oportunidades temáticas, não é raro que as pessoas pesquisem os melhores projetos de criptomoedas para investir ao mesmo tempo em que avaliam, no mercado regulado, as ofertas tokenizadas com lastro real e prospecto aprovado.
A diferença central está no regime jurídico. Enquanto tokens de valores mobiliários seguem a supervisão da CVM e regramentos específicos, os criptoativos não equiparados a valores mobiliários têm outra moldura regulatória.
Números que explicam a curva de adoção
O salto de tração é mensurável. Em 2024, o volume de ativos tokenizados no Brasil alcançou cerca de R$ 1,3 bilhão, enquanto as ofertas via crowdfunding cresceram 300%, segundo informações da CVM. Esses indicadores confirmam que a digitalização do mercado de capitais deixou de ser promessa e passou a movimentar altas cifras, especialmente em operações ancoradas em crédito e recebíveis.
Em 2025, a perspectiva da CVM de ultrapassar 740 milhões de dólares em tokenização ganhou reforço com o ritmo verificado no primeiro semestre, quando mais da metade desse montante já havia sido emitida, de acordo com declarações do superintendente de Securitização da autarquia.
Se a reforma do crowdfunding for aprovada com limites mais altos e mais emissores habilitados, o potencial de escala aumenta. Com players de infraestrutura e plataformas ampliando suas prateleiras de ofertas. De outro ângulo, executivos do ecossistema lembram que o mercado de crowdfunding como um todo já vinha acelerando e poderia bater R$ 4 bilhões em 2025.
Em parte graças à profissionalização das plataformas e ao apetite por produtos de renda fixa privada com documentação clara e auditoria. Esse pano de fundo tende a favorecer a tokenização como camada tecnológica que torna a distribuição digital mais eficiente e rastreável.
Quem puxa a fila: Casos e infraestrutura
O Brasil já conta com infraestruturas autorizadas para negociação de ativos nativos digitais. A BEE4, mercado de acesso do Grupo Solum, opera como plataforma autorizada pela CVM para negociar ações tokenizadas de PMEs, com ciclo de negociação próprio e foco em empresas em crescimento.
A experiência acumulada no Sandbox Regulatório da CVM foi determinante para a evolução do modelo, inclusive com movimentações recentes junto à autarquia para ampliar escopo operacional. Outro pilar é a Vórtx QR Tokenizadora, autorizada pela CVM para administrar ambiente regulado de OTC digital de valores mobiliários tokenizados.
A iniciativa surgiu no Sandbox e vem atuando no primário e secundário. Em termos práticos, o investidor encontra documentos equivalentes aos de uma emissão tradicional, só que com liquidação e controle em infraestrutura blockchain.
No campo dos casos emblemáticos, o ReitBZ, do BTG Pactual, foi o primeiro security token emitido por um banco no mundo. Ofertado em 2019, captou cerca de R$ 23 milhões e entregou rendimento médio de 137,5% do CDI até o encerramento do projeto em 2023, quando os tokens foram queimados após a liquidação final.
O lastro era uma carteira de imóveis recuperados, com três ciclos de distribuição de dividendos que somaram aproximadamente R$ 4 milhões. O caso virou referência de estruturação, governança e prestação de contas num produto 100% digital.
Crowdfunding como motor de distribuição regulada
A engenharia por trás das ofertas de pequeno e médio porte combina tecnologia com regras claras. No crowdfunding de investimento, a plataforma cumpre funções de originação, distribuição e controle, permitindo que emissores levem seus projetos ao público com dispensa de registro, desde que respeitados os limites e as salvaguardas.
A consulta aberta esse ano busca justamente atualizar tetos, emissores e obrigações informacionais, com a tokenização como aliada para documentação, governança e trilhas de auditoria. O objetivo, segundo comunicados oficiais e notas técnicas, é modernizar o ambiente e aumentar a competição, preservando a integridade do mercado.
Sendo assim, o investidor brasileiro passa a enxergar operações tokenizadas lado a lado com títulos tradicionais, com direitos e riscos explicitados nos documentos da oferta. A rastreabilidade em blockchain adiciona camadas de verificação (registro de eventos, transferências, pagamentos), sem dispensar a figura do intermediário regulado e os deveres fiduciários previstos na regulação.
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