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A ABRADi, Associação Brasileira de Agentes Digitais, que representa mais de 600 empresas do setor digital em todo o Brasil, solicitou hoje à Secretaria de Comunicação do Governo Federal (Secom), que prossiga com a formalização do modelo de edital de contratação de serviços digitais. Na visão da Associação,  é fundamental para o mercado de Comunicação Digital que a licitação pública permaneça independente, conforme as demais áreas da comunicação, Assessoria de Comunicação e Live Marketing, que ganharam no ano passado suas Instruções Normativas.

Em 2006, as licitações de maneira independente foram recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Acórdão 2.062/2006, para descentralização do poder, mais vantagens do ponto de vista econômico e gestão direta com cada especialidade técnica. Atendendo a esta deliberação, o Governo vem dialogando com as entidades do setor para estabelecer documentos e parâmetros nas licitações em cada uma dessas áreas.

“O modelo de edital de Digital vigente desde 2009, passou por um longo processo de amadurecimento e modernização e chegou às suas boas práticas com a participação e debates entre diversos órgãos governamentais. A Secom já fez uma consulta pública em 2018 sobre o assunto e elaborou uma proposta final”, afirma a vice-presidente da ABRADi, Carolina Morales.

A Associação protocolou um pedido nesta terça-feira, 20 de agosto, junto à Secom defendendo o entendimento da matéria, devido à manifestação do orgão sobre a possibilidade de unir as contratações de publicidade e a comunicação digital em um edital único. “Essa proposta de um edital único pode vir a beneficiar grandes grupos que tenham dentro de sua estrutura empresas especializadas em otimização de sites e aplicativos, redes sociais, automação em marketing e usabilidade, além da experiência em publicidade online e offline, inviabilizando a participação dos players menores, que hoje representam mais de 95% do mercado brasileiro nesse segmento”, afirma Carolina Morales.

“O entendimento da ABRADi está alinhado aos dispositivos legais relativos à matéria, em especial, o art. 3o do Decreto no 6.555/2008, o qual estabelece a comunicação digital e a publicidade como áreas distintas de comunicação do Poder Executivo Federal e a Instrução Normativa no 1/2017. Vale destacar que o serviço de comunicação digital já foi reconhecido pelo TCU, por meio do Acórdão 2.062/2006 já citado e, além disso, o serviço de comunicação digital vem sendo contratado pela Administração Pública com base na Lei no 8.666/1993 e não tem sido alvo de questionamentos de órgãos de controle interno e externo por ser considerado um serviço de publicidade”, Adriana Moya, presidente da ABRADi-DF.

“Outro argumento é que as disciplinas do Digital e da Publicidade exigem perfis técnicos distintos, além de modelos de remuneração diferentes. Um agente digital contrata profissionais como: cientista de dados, estatísticos, analistas de SEO, analistas de e-commerce, UX designers, desenvolvedores, analistas de performance ou da qualidade (QA) entre outros. Já na publicidade, os profissionais são redatores, diretores de arte, produtores gráfico e de RTVC, tráfego, entre outros que, por lidarem costumeiramente com fornecedores, tem como principal objetivo o agenciamento de investimentos dos clientes e trabalham com honorários e comissionamento de veiculação. Ou seja, uma operação é técnica/digital de prestação de serviços continuados e a outra tem na natureza de sua atividade a sazonalidade de campanhas e a atuação junto a terceiros como veículos, gráficas e produtoras de vídeo”, comenta Adriana Moya.

A ABRADi reafirma que medidas como essa tendem a criar restrição. “A Secom é uma referência para os Governos Municipais, Estaduais e demais Autarquias Federais. Essa centralização em um só contrato pode afetar prefeituras, que não vislumbram veiculação, porém, gostariam de uma comunicação profissional usando suas próprias propriedades digitais. O fato é que as pequenas prefeituras não são atrativas para os grandes players que tem estrutura multidisciplinar. Talvez uma ação como essa na prática venha a inviabilizar muitos negócios entre PMEs e o Governo”, afirma a vice-presidente da ABRADi, Carolina Morales.

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