Como Enfrentar Momentos de Juros Altos e Proteger Seu Negócio
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Diante da transformação digital acelerada pela pandemia do Coronavírus, a atividade de compartilhamento de informações foi ressignificada. No Brasil, os dados pessoais já são objeto da preocupação dos legisladores há…
Adnews
20.08.2021
Diante da transformação digital acelerada pela pandemia do Coronavírus, a atividade de compartilhamento de informações foi ressignificada. No Brasil, os dados pessoais já são objeto da preocupação dos legisladores há algumas décadas, e recentemente culminou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com clara inspiração na GDPR – General Data Protection Regulation da União Europeia. A LGPD foi sancionada em 15 de agosto de 2018 e a maior parte dos dispositivos entraram em vigor no dia 18 de setembro de 2020, tendo as sanções passado a vigorar em 01 de agosto de 2021.
É notório que a transformação digital alinhada à nova legislação tende a mudar paradigmas de negócios, o que requer rupturas de padrões tecnológicos, reestruturações hierárquicas, cultura organizacional e operações até a entrega de conteúdo aos consumidores. Essas mudanças agregam valor e receita aos ativos digitais, e englobam mudanças comportamentais de colaboradores e fornecedores, modelos de negócio disruptivos e até mesmo a percepção dos consumidores sobre a reputação das empresas. Dessa forma, a LGPD garante não apenas mais segurança jurídica para indivíduos, como também para organizações empresariais, conciliando a proteção aos direitos fundamentais individuais, como a privacidade e a intimidade.
Antes mesmo da lei entrar em vigor e visando o impacto no mercado e nas empresas em geral, a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), com o apoio do CONAR (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária), criou um manual para auxiliar as empresas na adequação correta à nova lei, visando garantir mais integridade nas relações entre marcas e consumidores. O “Manual ABA para adequação à LGPD – Orientações e boas práticas de governança de dados para Publicitários” foi desenvolvido pelos Comitês Jurídico, presidido por Eliane Quintella, à época Head of Legal da Danone, de Consumer Experience, presidido por Bettania Gattai, Latam Consumer engage Centers Manager da Unilever, e de Mídia, presidido por Denis Onishi, Gerente Sênior de Mídia da FCA, da Entidade e elaborado em parceria com advogados.
De acordo com o manual, as atividades de marketing estão entre as mais afetadas pela LGPD, especialmente no contexto da transformação digital, uma vez que essas estratégias se baseiam fortemente nos hábitos e comportamentos dos consumidores – derivados de dados pessoais – no compartilhamento de dados para prospecção e obtenção de leads, e no impacto dos consumidores interessados em mensagens publicitárias. Neste cenário são usadas ainda informações de contato, que também podem ser consideradas dados pessoais.
Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a transformação digital já estava na mira dos empresários antes mesmo da pandemia do Coronavírus. Conforme dados levantados em 2019 pela International Data Corporation, 85% das empresas já sentiam a necessidade de fazer investimentos em transformação digital em seus negócios nos próximos dois anos. A Covid-19 apenas acelerou essa demanda. Ainda que motivada por circunstância negativas, podemos dizer que a transformação digital, bem como a LGPD, faz parte de uma profunda mudança no modus operante das empresas, sendo um passo definitivo para a convergência da tecnologia em qualquer processo.
Neste contexto, para negócios que resistiam a perceber a transformação digital, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veio como um “tsunami’ para provocar uma aceleração a todo negócio (seja pequeno, médio ou grande) para que se conscientizem e mudem digitalmente o modelo de gestão, automatizem controles, aperfeiçoem contratos, e implantem ou aumentem práticas de segurança de dados. Uma boa cultura de governança dos dados significa que a empresa será capaz de trabalhar com informações mais confiáveis. Companhias que têm a cultura de valorizar e trabalhar dados ganham vantagens competitivas, já que em paralelo à maior proteção é possível implementar sistemas analíticos e de inteligência artificial, que auxiliam a tomada de decisões estratégicas e automatizam uma série de processos.
Assinado por Dra. Eliane Quintella, Presidente do Comitê Jurídico da ABA e Legal Director da Softys Brasil
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