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Quando se trata de questões legais, é sempre bom ter o máximo de informações possível. Afinal, todos querem saber o que é permitido e o que é proibido sobre determinados temas, mas nem sempre é fácil de encontrar tudo o que você precisa saber. A publicidade imobiliária é um ponto que tem suas próprias regulações específicas e causa algumas dúvidas em relação às legislações que a cobre para quem não está completamente inteirado.

Hoje você vai entender um pouco mais sobre o que pode e o que não pode quando a temática é anunciar no setor imobiliário. Até porque a publicidade imobiliária, como um todo, tem regras bem estabelecidas, mas fáceis de executar. Ao cumprí-las, o profissional evita uma série de possíveis problemas. Venha descobrir conosco como funciona a divulgação de imóveis dentro do aparato legal.

Inclusão do registro profissional

Imobiliária
Imagem: Pixabay

A publicidade imobiliária, na verdade, sofre um processo de autorregulação. Isso quer dizer que os próprios conselhos profissionais do setor imobiliário que regulam a profissão são os responsáveis por estabelecer as legislações específicas sobre o tema.

Diante de tal fato, a principal regra imposta sobre qualquer comunicação com o mercado por parte de uma imobiliária é a necessidade de que o número do Creci esteja visível em todos os anúncios. Esse ponto é regulado pela Resolução nº 1.065/2007 do Sistema Cofeci-Creci (Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis).

Diante disso, a regra estabelece que qualquer anúncio deve conter tal informação. Alguns dos exemplos mais comuns são placas em imóveis, cartões de visita, fachadas em estabelecimentos, sites imobiliários, panfletos, folders e páginas nas redes sociais. Ou seja, qualquer publicidade imobiliária deve conter o registro do Creci facilmente visualizável.

Observações importantes:

Ainda diante dessa regulação, existem dois outros pontos necessários: 1. a fonte com o número do registro profissional não pode ter menos do que 25% do tamanho da fonte com o nome utilizado no anúncio e 2. o nome fantasia só pode ser usado por corretor autônomo mediante registro como empresário na Junta Comercial da região em que o anúncio é veiculado.

Imobiliária
Imagem: Pixabay

Porque o número do registro é necessário

O diretor nacional de Fiscalização do Sistema Cofeci-Creci, Claudemir Neves, explica em artigo do Crecise a necessidade do registro profissional do anunciante:

“Esse conjunto de medidas visa padronizar o relacionamento de respeito entre o setor imobiliário e a sociedade. São normas que estimulam práticas éticas, padronizam informações, potencializam os negócios e diferenciam profissionais idôneos de contraventores, dando maior segurança e respaldo para os consumidores, referentes ao mercado imobiliário”.

Ou seja, a ideia é regular os anúncios para manter a idoneidade do setor imobiliário, como ele acrescenta ao ressaltar que “para obter e manter a imagem positiva do setor perante a sociedade, é fundamental que os profissionais e imobiliárias assumam e cultivem posturas adequadas aos padrões exigidos. A divulgação busca valorizar a atividade de corretor de imóveis. E quando essas normas não são respeitadas, há uma percepção negativa, que gera insegurança e abre brechas para práticas ilegais”.

Diante disso, digamos que um corretor queira colocar uma placa para anunciar certo um apartamento na Vila Mariana em São Paulo. Ao agir de acordo com as regras, ele não recebe punições do Conselho de Corretores de Imóveis, demonstra que a classe profissional se preocupa em entregar um bom serviço e mostra responsabilidade social.

Se informou sobre o funcionamento das legislações que abrangem a publicidade imobiliária? Conhece mais pessoas que também precisam dessa informação que você viu exclusivamente por aqui? Então não se esqueça de compartilhar o texto com quem precisa tanto nos seus grupos de WhatsApp quanto em suas redes sociais.

*Escrito por Ricardo Agostinho

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