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Diante da transformação digital acelerada pela pandemia do Coronavírus, a atividade de compartilhamento de informações foi ressignificada. No Brasil, os dados pessoais já são objeto da preocupação dos legisladores há algumas décadas, e recentemente culminou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com clara inspiração na GDPR – General Data Protection Regulation da União Europeia. A LGPD foi sancionada em 15 de agosto de 2018 e a maior parte dos dispositivos entraram em vigor no dia 18 de setembro de 2020, tendo as sanções passado a vigorar em 01 de agosto de 2021.        

É notório que a transformação digital alinhada à nova legislação tende a mudar paradigmas de negócios, o que requer rupturas de padrões tecnológicos, reestruturações hierárquicas, cultura organizacional e operações até a entrega de conteúdo aos consumidores. Essas mudanças agregam valor e receita aos ativos digitais, e englobam mudanças comportamentais de colaboradores e fornecedores, modelos de negócio disruptivos e até mesmo a percepção dos consumidores sobre a reputação das empresas. Dessa forma, a LGPD garante não apenas mais segurança jurídica para indivíduos, como também para organizações empresariais, conciliando a proteção aos direitos fundamentais individuais, como a privacidade e a intimidade.

Antes mesmo da lei entrar em vigor e visando o impacto no mercado e nas empresas em geral, a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), com o apoio do CONAR (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária), criou um manual para auxiliar as empresas na adequação correta à nova lei, visando garantir mais integridade nas relações entre marcas e consumidores. O “Manual ABA para adequação à LGPD – Orientações e boas práticas de governança de dados para Publicitários” foi desenvolvido pelos Comitês Jurídico, presidido por Eliane Quintella, à época Head of Legal da Danone, de Consumer Experience, presidido por Bettania Gattai, Latam Consumer engage Centers Manager da Unilever, e de Mídia, presidido por Denis Onishi, Gerente Sênior de Mídia da FCA, da Entidade e elaborado em parceria com advogados.

De acordo com o manual, as atividades de marketing estão entre as mais afetadas pela LGPD, especialmente no contexto da transformação digital, uma vez que essas estratégias se baseiam fortemente nos hábitos e comportamentos dos consumidores – derivados de dados pessoais – no compartilhamento de dados para prospecção e obtenção de leads, e no impacto dos consumidores interessados em mensagens publicitárias. Neste cenário são usadas ainda informações de contato, que também podem ser consideradas dados pessoais.

Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a transformação digital já estava na mira dos empresários antes mesmo da pandemia do Coronavírus. Conforme dados levantados em 2019 pela International Data Corporation, 85% das empresas já sentiam a necessidade de fazer investimentos em transformação digital em seus negócios nos próximos dois anos. A Covid-19 apenas acelerou essa demanda. Ainda que motivada por circunstância negativas, podemos dizer que a transformação digital, bem como a LGPD, faz parte de uma profunda mudança no modus operante das empresas, sendo um passo definitivo para a convergência da tecnologia em qualquer processo.

Neste contexto, para negócios que resistiam a perceber a transformação digital, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veio como um “tsunami’ para provocar uma aceleração a todo negócio (seja pequeno, médio ou grande) para que se conscientizem e mudem digitalmente o modelo de gestão, automatizem controles, aperfeiçoem contratos, e implantem ou aumentem práticas de segurança de dados. Uma boa cultura de governança dos dados significa que a empresa será capaz de trabalhar com informações mais confiáveis. Companhias que têm a cultura de valorizar e trabalhar dados ganham vantagens competitivas, já que em paralelo à maior proteção é possível implementar sistemas analíticos e de inteligência artificial, que auxiliam a tomada de decisões estratégicas e automatizam uma série de processos.

Assinado por Dra. Eliane Quintella, Presidente do Comitê Jurídico da ABA e  Legal Director da Softys Brasil

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