Necessário ter em mente que ela serve para criar uma cultura de proteção de dados no Brasil muito mais abrangente que o ditado no Marco Civil da Internet. Isto porque a LGPD dispõe não somente sobre dados coletados de forma online, mas off-line também.
Essa cultura de proteção de dados servirá, posteriormente, para garantir uma métrica aos titulares de dados/consumidores acerca de quais empresas pode-se e quais não se pode confiar seus dados pessoais. Quanto antes a empresa adequar seu modelo de negócio à LGPD, mais fácil será conquistar a confiança do consumidor a médio prazo e, por consequência, maior será a chance da proteção de dados gerar valor para o negócio.
Por isso, implementar um programa de adequação à lei de proteção de dados é uma verdadeira corrida contra o tempo. A lei deve entrar em vigor em breve, porém, necessário ressaltar que existem projetos de lei que procuram adiar a vigência.
O PL 5762/2019, por exemplo, requeria que o prazo fosse adiado por dois anos, o que resultaria numa implementação apenas em agosto de 2022. Há também o PL 1179/2020, de autoria do Senado, que trata sobre regime jurídico emergencial e transitório. Uma das medidas foi solicitar a alteração da entrada em vigência das sanções com data posterior à vigência da lei em si. A justificativa deste adiamento é de não onerar as empresas em face às dificuldades técnicas e econômicas advindas da pandemia.
Este último projeto já foi aprovado no Senado e está a caminho para a aprovação na Câmara para posterior verificação do chefe do Poder Executivo. Isso significa que, para que o projeto tenha eficácia, deverá ser aprovado pela presidência até 16/08/2020. Ainda, a tentativa mais recente de adiar a LGPD foi a MP 959/2020 sancionada dia 30 de abril pela Presidência e que trata, entre outras emergências da pandemia, prorrogar a vacância da LGPD até maio de 2021. Tal medida somente valerá se a MP, após possível prorrogação, for aprovada pelo Poder Legislativo. Atualmente, a MP ainda está em análise pela Câmara dos Deputados, podendo não ser aprovada.
Independente do adiamento da lei, sairá na frente a empresa que se adaptar antes e, claro, saber utilizar desta informação como instrumento de marketing para crescer e alavancar o negócio, ainda mais em tempos de pandemia em que a maioria das prestações de serviço são realizadas pela internet.
Vale ressaltar que faz parte do escopo legal a proibição de determinadas formas de fazer negócios. Necessário ter em mente que a LGPD serve justamente para tornar claras as regras de tratamento de dados, demonstrar como devem ser coletados, tratados e descartados. Isso resulta em transparência e melhor relacionamento entre consumidor e empresa/empresário.
Por isso, é necessária a implementação por meio de equipe multidisciplinar e especialista em privacidade e proteção de dados que possa auxiliar em todas as etapas, desde a conscientização dos empregados da empresa ao mapeamento de dados, confecção de relatórios, bem como verificação de equipamentos de segurança de privacidade.
Desta forma, não vale a pena – para quem ainda não começou – adiar a implementação. Os projetos de lei que visam o adiamento apenas servem para garantir um fôlego ao empresariado brasileiro em adaptar-se com mais calma às novas regras, mas não o exime de iniciar, o mais breve possível, as adaptações. Em meio à pandemia, é importante demonstrar que a empresa é segura para tratar dados pessoais. A oportunidade de crescimento utilizando-se da LGPD é uma realidade, basta começar.
Por Alessandra Piloto, advogada empresarial e integra a equipe de Governança Digital e de Produtos Financeiros do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.